Portaria n.º 18286 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da estrada regional n.º 401 entre o posto da polícia e Costa do Sol
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da estrada regional n.º 401 entre o posto da polícia e Costa do Sol, pela importância de 8470000$00, despendendo-se 2350000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 2), do orçamento vigente, 5000000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962 e o restante no ano de 1963, em dotações correspondentes.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.
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