Portaria n.º 18335 — Torna extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166 e à de Timor a…

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166 e à de Timor a Portaria n.º 18276, que, respectivamente, regula as condições para a concessão da gratificação de isolamento e fixa a gratificação de representação a atribuir ao comandante da unidade aquartelada em Bobonaro, na província de Timor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166, de 31 de Dezembro de 1960, e à província de Timor a Portaria n.º 18276, de 21 de Fevereiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola, Moçambique e Timor. - Vasco Lopes Alves.

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