Portaria n.º 18350 — Dá nova redacção ao n.º 2.º do artigo 293.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em…

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao n.º 2.º do artigo 293.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 31859

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Reconhecendo-se a conveniência de actualizar o preceito contido no n.º 2.º do artigo 293.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval e a necessidade de o tornar extensivo ao conselho administrativo da Direcção do Serviço de Abastecimentos;

Ouvida a Comissão Liquidatária de Responsabilidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 4.º do Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, que o n.º 2.º do artigo 293.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo diploma referido, passe a ter a redacção seguinte:

Art. 293.º ...

1.º ...

2.º Nos conselhos administrativos da Direcção do Serviço de Administração Naval e da Direcção do Serviço de Abastecimentos os documentos de despesa e os de receita, com excepção das requisições de fundos, serão agrupados e escriturados em relações, sendo as importâncias destas levada à conta.

Os documentos de despesa assim relacionados referentes a despesas com o material e a pagamento de serviços e diversos encargos serão legalizados nos termos do disposto no corpo do artigo seguinte.

Ministério da Marinha, 22 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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