Portaria n.º 18414 — Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 14972, que reconstitui a missão geográfica de Timor, e prorroga…

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-24
Última atualização 1964-04-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1964-04-03, Portaria n.º 20491 — Prorroga por mais dois anos a duração da Missão Geográfica de Timor,…

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 14972, que reconstitui a missão geográfica de Timor, e prorroga por mais três anos a duração da mesma missão

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Tendo em vista o disposto no n.º 2.º, alínea b), da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, e na Portaria n.º 16795, de 1 de Agosto de 1958;

Reconhecendo-se haver vantagem em preferir para o levantamento da carta de Timor a escala que melhor corresponda econòmicamente às necessidades presentes;

Tornando-se necessário prorrogar a duração da missão geográfica de Timor, de modo a permitir-lhe levar a termo os objectivos de que foi incumbida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

b)

Levantar a carta da província na escala de 1:50000.

2.º A duração da missão, determinada na Portaria n.º 16795, de 1 de Agosto de 1958, é prorrogada por mais três anos além do previsto na citada portaria.

Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. da Costa.

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