Portaria n.º 18421 — Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a suportar os encargos resultantes da execução…
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Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a suportar os encargos resultantes da execução dos Decretos-Leis n.os 43568 e 43571
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais em artigos adicionais à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um, da quantia de 750000$00, destinado a suportar os encargos resultantes da execução do disposto no Decreto-Lei n.º 43568, de 28 de Março de 1961.
2.º Um, da quantia de 750000$00, destinado a suportar os encargos resultantes da execução do disposto no Decreto n.º 43571, de 29 de Março de 1961.
Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.
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