Portaria n.º 18474 — Suspende a obrigatoriedade da condição especial de promoção estabelecida na norma 3.ª da alínea c) do artigo 91.º do…
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Suspende a obrigatoriedade da condição especial de promoção estabelecida na norma 3.ª da alínea c) do artigo 91.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 28211, na nova redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 17690
Reconhecendo-se a necessidade de dispensar os primeiros-tenentes de administração naval da prestação de serviço na Inspecção de Marinha, imposta como condição especial de promoção para o posto imediato:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada (Decreto n.º 28211, de 23 de Novembro de 1937), suspender a obrigatoriedade da condição especial de promoção estabelecida na norma 3.ª da alínea c) do artigo 91.º do referido estatuto, na nova redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 17690 de 21 de Abril de 1960.
Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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