Portaria n.º 18482 — Manda suprimir e retirar da circulação os bilhetes-postais simples e de resposta paga criados pela Portaria n.º 12641 -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1961-10-28, Portaria n.º 18788 — Revoga a Portaria n.º 18482 e manda suprimir e retirar da circulação…
Manda suprimir e retirar da circulação os bilhetes-postais simples e de resposta paga criados pela Portaria n.º 12641 - Cria e manda pôr em circulação bilhetes-postais simples e de resposta paga das taxas de 2 x $50 e de 1$50 e 2 x 1$50
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, com referência ao artigo 39.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação os bilhetes-postais simples das taxas de $50 e 1$20 e de resposta paga das taxas de 2 x $50 e 2 x 1$20, criados pela Portaria n.º 12641, de 18 de Novembro de 1948.
2.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais de resposta paga da taxa de 2 x $50 com as características fixadas na Portaria n.º 15866, de 17 de Maio de 1956, e a alteração constante da Portaria n.º 16254, de 13 de Abril de 1957.
3.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples e de resposta paga das taxas de 1$50 e 2 x 1$50, com as seguintes características:
As dimensões serão de 15 cm x 10,5 cm;
O rosto conterá:
Ao alto, as palavras «Bilhete Postal», desenhadas em letra romana e impressas a preto; à direita, o selo de franquia de 1$50 da emissão ordinária em vigor.
Uma linha vertical a 5 cm da margem esquerda divide a superfície restante em duas zonas: a da esquerda, destinada às indicações do «Remetente», leva esta palavra impressa na parte inferior, à direita, em letras romanas; a da direita é preenchida com cinco linhas horizontais, levando a palavra «Endereço» na parte inferior, à esquerda, também em letras romanas.
Todos estes elementos são impressos na cor dominante do selo de franquia.
Ministério das Comunicações, 22 de Maio de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).