Portaria n.º 18482 — Manda suprimir e retirar da circulação os bilhetes-postais simples e de resposta paga criados pela Portaria n.º 12641 -…

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-22
Última atualização 1961-10-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1961-10-28, Portaria n.º 18788 — Revoga a Portaria n.º 18482 e manda suprimir e retirar da circulação…

Manda suprimir e retirar da circulação os bilhetes-postais simples e de resposta paga criados pela Portaria n.º 12641 - Cria e manda pôr em circulação bilhetes-postais simples e de resposta paga das taxas de 2 x $50 e de 1$50 e 2 x 1$50

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, com referência ao artigo 39.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação os bilhetes-postais simples das taxas de $50 e 1$20 e de resposta paga das taxas de 2 x $50 e 2 x 1$20, criados pela Portaria n.º 12641, de 18 de Novembro de 1948.

2.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais de resposta paga da taxa de 2 x $50 com as características fixadas na Portaria n.º 15866, de 17 de Maio de 1956, e a alteração constante da Portaria n.º 16254, de 13 de Abril de 1957.

3.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples e de resposta paga das taxas de 1$50 e 2 x 1$50, com as seguintes características:

a)

As dimensões serão de 15 cm x 10,5 cm;

b)

O rosto conterá:

Ao alto, as palavras «Bilhete Postal», desenhadas em letra romana e impressas a preto; à direita, o selo de franquia de 1$50 da emissão ordinária em vigor.

Uma linha vertical a 5 cm da margem esquerda divide a superfície restante em duas zonas: a da esquerda, destinada às indicações do «Remetente», leva esta palavra impressa na parte inferior, à direita, em letras romanas; a da direita é preenchida com cinco linhas horizontais, levando a palavra «Endereço» na parte inferior, à esquerda, também em letras romanas.

Todos estes elementos são impressos na cor dominante do selo de franquia.

Ministério das Comunicações, 22 de Maio de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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