Portaria n.º 18498 — Cria no Comando da Defesa Marítima da Guiné a Estação Radionaval de Bissau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no Comando da Defesa Marítima da Guiné a Estação Radionaval de Bissau
De acordo com o estabelecido na alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando da Defesa Marítima da Guiné a Estação Radionaval de Bissau.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
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