Portaria n.º 18504 — Constitui o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1971-12-31, Portaria n.º 751/71 — Substitui o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Leiria
Constitui o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, nos termos do § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, que o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo de Leiria tenha a seguinte constituição:
Um escriturário.
Um fiscal-chefe do imposto de turismo.
Um intérprete.
Dois agentes de postos de informações.
Um vigilante de posto de informações.
Um jardineiro.
Dois serventes de jardins.
Três paquetes.
Presidência do Conselho, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.
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