Portaria n.º 18505 — Dá nova redacção ao n.º 17.º da Portaria n.º 16714, que estabelece as condições de recrutamento e da prestação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 17.º da Portaria n.º 16714, que estabelece as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval
Tornando-se conveniente alterar a redacção do n.º 17.º da Portaria n.º 16714, de 27 de Maio de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção do n.º 17.º da Portaria n.º 16714, de 27 de Maio de 1958, passe a ser:
Serão promovidos por diuturnidade a segundos-tenentes das várias classes da reserva N os subtenentes que, com boas informações, apreciadas para esse efeito pelo conselho de promoções indicado no n.º 15.º, satisfaçam a uma das seguintes condições:
Um ano de serviço efectivo na Armada depois da promoção a subtenente;
Cinco anos de permanência na reserva N, contados desde a data da promoção a aspirante, tendo feito, pelo menos, 45 dias de serviço efectivo na Armada como subtenente.
Ministério da Marinha, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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