Portaria n.º 18508 — Manda extinguir, à medida que vagarem, os lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços do…
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Manda extinguir, à medida que vagarem, os lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços do registo e do notariado - Atribui a todos os actuais lugares de escriturário dos quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços do registo e do notariado a categoria de escriturários de 2.ª classe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951:
Sejam extintos, à medida que vagarem, os lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços do registo e do notariado abaixo indicados e substituídos por igual número de lugares de escriturário de 2.ª classe.
Conservatórias do registo civil e do registo predial e secretarias ou cartórios notarias de:
Abrantes.
Alenquer.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Beja.
Caldas da Rainha.
Estarreja.
Lamego.
Mafra.
Moura.
Pombal.
Póvoa de Varzim.
Ribeira Grande.
Santo Tirso.
Serpa.
Silves.
Tomar.
Torres Novas.
Torres Vedras.
Vila Real.
Conservatórias do registo civil e secretarias ou cartórios notariais de:
Águeda.
Alcobaça.
Cantanhede.
Elvas.
Espinho.
Maia.
Matosinhos.
Oeiras.
Paredes.
Penafiel.
Portalegre.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Ourém.
Conservatórias do registo predial e secretarias ou cartórios notariais de:
Cascais.
Castelo Branco.
Covilhã.
Faro.
Feira.
Figueira da Foz.
Mangualde.
Odemira.
Oliveira de Azeméis.
Peso da Régua.
Santiago do Cacém.
Vila Nova de Famalicão.
Secretaria notarial e serviços anexados do registo civil, predial e automóveis da Horta.
Conservatórias do Registo Civil de:
Évora.
Loures.
Conservatórias do Registo Predial de:
Barcelos.
Guimarães.
Viana do Castelo.
Viseu.
Secretarias ou cartórios notariais de:
Almada.
Câmara de Lobos.
Gondomar.
Montijo.
Murtosa.
Oliveira do Bairro.
Palmela.
Vila do Conde.
Seja atribuída a todos os actuais lugares de escriturário dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços do registo e do notariado abaixo indicados a categoria de escriturários de 2.ª classe.
Conservatórias do Registo Predial de:
Cascais.
Loures.
Oeiras.
Conservatória do Registo Civil de Loures.
Secretarias notariais de:
Angra do Heroísmo.
Castelo Branco.
Matosinhos.
Santo Tirso.
Vila Nova de Famalicão.
Ministério da Justiça, 3 de Junho de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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