Portaria n.º 18518 — Designa os livros e cadernos a adoptar no ensino primário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-12-30, Decreto-Lei n.º 537/77 — Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, …
Designa os livros e cadernos a adoptar no ensino primário
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º Os livros e cadernos necessários ao ensino primário, nos termos do § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42994, são:
Livro de leitura para a 1.ª classe.
Livro de leitura para a 2.ª classe.
Livro de leitura para a 3.ª classe.
Livro de leitura para a 4.ª classe.
Livro de história de Portugal.
Caderno de aritmética para a 1.ª classe.
Caderno de aritmética para a 2.ª classe.
Caderno de aritmética e geometria para a 3.ª classe.
Caderno de aritmética e geometria para a 4.ª classe.
Caderno de ciências geográfico-naturais para a 3.ª classe.
Caderno de ciências geográfico-naturais para a 4.ª classe.
Caderno de moral e religião para a 1.ª classe.
Caderno de moral e religião para a 2.ª classe.
Caderno de moral e religião para a 3.ª classe.
Caderno de moral e religião para a 4.ª classe.
2.º Para cada um dos livros de leitura da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª classes e para o de história de Portugal vigora o regime de livro único.
3.º Serão adoptados os cadernos de aritmética e geometria, de ciências geográfico-naturais e de moral e religião que tiverem merecido aprovação.
4.º Este regime só é aplicável às classes em que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42994, entrarem em vigor os novos programas.
Ministério da Educação Nacional, 7 de Junho de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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