Portaria n.º 18525 — Cria na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

Criar na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial.

2.

Ao curso da especialização atrás referida poderão ser admitidos oficiais do activo das classes de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e os cadetes, aspirantes a oficial e oficiais das reservas naval, marítima e legionária.

3.

Ao curso de especialização em fuzileiro especial corresponderá a letra (F).

Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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