Portaria n.º 18525 — Cria na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
Criar na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial.
Ao curso da especialização atrás referida poderão ser admitidos oficiais do activo das classes de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e os cadetes, aspirantes a oficial e oficiais das reservas naval, marítima e legionária.
Ao curso de especialização em fuzileiro especial corresponderá a letra (F).
Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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