Portaria n.º 18535 — Permite que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.)…

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.) possam ser preenchidos por primeiros-tenentes da mesma classe e proveniência

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.) possam ser preenchidos por primeiros-tenentes da mesma classe e proveniência, desde que as exigências do serviço o justifiquem, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959.

Ministério da Marinha, 16 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).