Portaria n.º 18537 — Determina que o governador-geral de Moçambique abra um crédito destinado a suportar o pagamento da pensão por acidente…

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o governador-geral de Moçambique abra um crédito destinado a suportar o pagamento da pensão por acidente de serviço à família de um primeiro-sargento artífice condutor de máquinas em comissão de serviço na marinha privativa de Moçambique, relativamente ao período de 19 de Outubro a 31 de Dezembro de 1960

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da importância de 9485$08, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a suportar o pagamento da pensão por acidente de serviço à família do primeiro-sargento artífice condutor de máquinas, em comissão de serviço na marinha privativa de Moçambique, Joaquim Baptista Coelho, relativamente ao período de 19 de Outubro a 31 de Dezembro de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1213.º, n.º 2) «Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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