Portaria n.º 18548 — Extingue os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e cria, em sua substituição, os postos fiscais de entrepostos 1, 2 e 3, que ficam fazendo parte da mesma secção
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que sejam extintos os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.
2.º Que, em sua substituição, sejam criados os postos fiscais de entreposto 1, entreposto 2 e entreposto 3, que ficam fazendo parte da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.
3.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, publicada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 26 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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