Portaria n.º 18570 — Aumenta de um cozinheiro e de dois condutores auto o quadro do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante da…
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Aumenta de um cozinheiro e de dois condutores auto o quadro do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante da Portaria n.º 17062
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33473, de 29 de Dezembro de 1943, que o quadro e vencimentos do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante da Portaria n.º 17062, de 12 de Março de 1959, seja aumentado do seguinte pessoal:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/15400/08100810.pdf))
Ministérios das Finanças e do Exército, 5 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
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