Portaria n.º 18573 — Constitui, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material, na 2.ª região aérea o Depósito de Material…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material, na 2.ª região aérea o Depósito de Material da Força Aérea n.º 1
Convindo constituir na 2.ª região aérea um depósito de material:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material, na 2.ª região aérea é constituído o Depósito de Material da Força Aérea n.º 1.
2.º Os quadros do pessoal do referido Depósito são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Morais.
Deposito de Material da Força Aérea n.º 1
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/15500/08140814.pdf))
B) Sargentos e sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/15500/08140814.pdf))
C) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/15500/08140814.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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