Portaria n.º 18577 — Prorroga por mais um ano o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola…

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por mais um ano o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria n.º 14966 e ampliado pela Portaria n.º 17097

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Considerando o que foi requerido pela concessionária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e artigo 19 do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, conjugados com o disposto na última parte da Portaria n.º 17097, de 3 de Abril de 1959, prorrogar por mais um ano, a contar de 27 de Julho próximo futuro, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria n.º 14966, de 27 de Julho de 1954, e ampliado pela Portaria n.º 17097, já citada.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

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