Portaria n.º 18584 — Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-06-01, Portaria n.º 323/77 — Extingue os Dispensários de Higiene Social de Lisboa e de Coimbra
Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra - Substitui a Portaria n.º 17369
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra seja distribuído pelo seguinte mapa:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/15900/08330833.pdf))
Observações
1) Esta portaria considera-se em vigor a partir da data da sua publicação no Diário do Governo.
2) O pessoal que já tenha nomeação ou contrato com as categorias constantes deste mapa considera-se colocado nas mesmas categorias desde a publicação desta portaria no Diário do Governo.
3) Esta portaria substitui integralmente a Portaria n.º 17369, publicada no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1959.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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