Portaria n.º 18587 — Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo…
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1000000$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano:
CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária
Artigo 248.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 1) «Construção de moradias para funcionários» ... 500000$00
N.º 12) «Subsídios aos CTT para a ampliação da rede telefónica do Mindelo» ... 500000$00
... 1000000$00
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
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