Portaria n.º 18589 — Cria várias dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria várias dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criadas as seguintes dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola:
Uma subdelegação com sede na cidade de Carmona;
Os postos de vigilância nas localidades de Sá da Bandeira, Henrique de Carvalho, S. Salvador do Congo, Maquela do Zombo, Camaxilo, Cazombo e Cangamba;
Os postos de fronteira terrestre nas localidades de Pedra do Feitiço, Buela, Banza Sosso, Cuango, Macolo, Caripande e Cuangar;
Os postos de fronteira marítima nos portos de Ambrizete, Ambriz, Porto Amboim, Novo Redondo e Porto Alexandre;
Os subpostos de fronteira terrestre nas localidades de Iema (dependente do posto de Cabinda) e Ochicango (dependente do posto de Vila Pereira de Eça).
Ficam todos subordinados à delegação da mesma Polícia na referida província, cabendo ao Governo-Geral de Angola, mediante proposta daquela Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante a necessidade do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já referido Decreto-Lei n.º 30740, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, atrás citado.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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