Portaria n.º 18590 — Introduz duas taxas no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone…

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz duas taxas no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.

Histórico de alterações JSON API

Alguns assinantes da The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., têm pedido à companhia a instalação de alimentação de recurso para os seus PPC, serviço para o qual já estão em vigor taxas nas áreas exploradas pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

É portanto conveniente autorizar a companhia a, nas áreas por ela exploradas, efectuar os mesmos serviços cobrando taxas idênticas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., sejam introduzidas as seguintes taxas:

Número das taxas ... Taxas

I) Taxas de instalação

32 Alimentação de recurso de PPC ... 150$00

II) Assinaturas mensais de postos principais e instalações acessórias

132 Alimentação de recurso de PPC ... 60$00

Ministério das Comunicações, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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