Portaria n.º 18591 — Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 45900$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola:

CAPÍTULO 5.º — Serviços das alfândegas

Despesas com o pessoal

Artigo 802.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00

Artigo 803.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ... 3150$00

... 45900$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 953.º, n.º 4) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além do quadro», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.

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