Portaria n.º 18593 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 26…
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 26 avos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 26 avos, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 175 mm (abertos), com cercadura a verde e vermelho, brasão e texto a preto e o fundo a sépia, reproduzindo distribuidores de correspondências, sendo o selo, com as dimensões de 29 mm x 19 mm, em que se reproduz o farol da Guia, daquela província, impresso a preto e amarelo-claro.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.
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