Portaria n.º 18598 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar (quadro geral n.º 3)» ... 300000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa»:

a)

«A oficiais» ... 15000$00

b)

«A sargentos» ... 35000$00

c)

«A praças» ... 110000$00

... 160000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes: (C. Naval e E. R. Naval)» ... 50000$00

... 510000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem»:

a)

«A pagar na província» ... 5000$00

b)

«A pagar na metrópole» ... 5000$00

... 10000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 5000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 360000$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ... 5000$00

Artigo 11.º, n.º 3), alínea a) «Outros encargos - Força motriz - Energia eléctrica» ... 100000$00

... 510000$00

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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