Portaria n.º 18615 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$00
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$00
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$00, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 2,50 mm x 175 mm (abertos), com tarja a verde e vermelho, brasão e texto a preto e o fundo a verde-musgo, reproduzindo coqueiros, sendo o selo, nas dimensões de 23 mm x 20 mm, em que se reproduz a estação meteorológica do Dundo, impresso a azul-prússia-claro e preto.
Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
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