Portaria n.º 18619 — Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto Nacional do Sangue - Substitui a Portaria n.º 16784

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto Nacional do Sangue - Substitui a Portaria n.º 16784

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Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e 24.º, n.º 19.º, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41498, de 2 de Janeiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto Nacional do Sangue tenha a seguinte constituição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/17200/09140914.pdf))

Notas

1) Esta portaria substitui a n.º 16784, de 29 de Julho 1958, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

2) No prazo de 30 dias após a sua publicação, far-se-á por simples despacho ministerial a distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares que corresponderem, tanto quanto possível, aos que já exercia.

3) O pessoal que, pela distribuição dos lugares previstos nesta portaria, seja colocado em cargos de remuneração (vencimento ou gratificação) inferior aos que desempenhava manterá, para todos os efeitos, incluindo os de aposentação, a remuneração que já percebia.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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