Portaria n.º 18623 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e…

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Macau para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1442.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 200000$00

N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 557.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00

Corpo de Polícia de Segurança Pública

Artigo 567.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 200000$00

... 400000$00

2.º Reforçar com 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 218.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 1) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - J. Costa Freitas.

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