Portaria n.º 18648 — Manda abonar ao Consulado de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias mensais a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 18225
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Tânger, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18228, de 19 de Janeiro último, na parte respeitante àquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Escriturário ... 125,00
Servente ... 50,00
Servente ... 50,00
Jardineiro ... 40,00
Ajudante de jardineiro ... 40,00
... 825,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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