Portaria n.º 18658 — Fixa o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné

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Convindo fixar o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, referido no Decreto-Lei n.º 43803, de 19 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43803, de 19 de Julho de 1961, o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é o constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.

Comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021003.pdf))

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021003.pdf))

C) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021003.pdf))

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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