Portaria n.º 18658 — Fixa o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné
Convindo fixar o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, referido no Decreto-Lei n.º 43803, de 19 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43803, de 19 de Julho de 1961, o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é o constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.
Comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021003.pdf))
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021003.pdf))
C) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021003.pdf))
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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