Portaria n.º 18666 — Fixa a lotação normal para a Escola de Fuzileiros

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação normal para a Escola de Fuzileiros

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a Escola de Fuzileiros a seguinte lotação normal:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18800/10071007.pdf))

Observações

O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado na lotação não impede que esta se considere preenchida.

Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados na lotação, de acordo com as conveniências do serviço.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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