Portaria n.º 18675 — Prorroga até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102 (prazo a que se refere a parte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102 (prazo a que se refere a parte final do n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102, de 15 de Janeiro de 1959.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.
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