Portaria n.º 18677 — Constitui na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a pessoal da Força Aérea, bem como…

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias

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Convindo constituir na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea, em Luanda, uma messe, designada por Messe de Oficiais da Força Aérea, destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 9 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 21 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b)

Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Luanda;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea, em Luanda, uma messe, designada por Messe de Sargentos da Força Aérea, destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 9 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 21 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b)

Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Luanda;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Messe de Oficiais da Força Aérea e Messe de Sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/19100/10251026.pdf))

B) Praças readmitidas e praças não readmitidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/19100/10251026.pdf))

C) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/19100/10251026.pdf))

D) Pessoal civil assalariado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/19100/10251026.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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