Portaria n.º 18679 — Introduz alterações na organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no…

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no quadro II anexo à Portaria n.º 18489

Histórico de alterações JSON API

Tendo-se reconhecido a necessidade de antecipar a promoção a guarda-marinha dos cadetes do curso de D. Lourenço de Almeida em relação à data fixada na Portaria n.º 18489, de 27 de Maio de 1961;

Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante da Escola Naval, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43608, de 20 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º À organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no quadro II anexo à Portaria n.º 18489, de 27 de Maio de 1961, são introduzidas as alterações constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º Aos cadetes do curso de D. Lourenço de Almeida é dispensada a realização do embarque de que trata o artigo 148.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958.

3.º No 7.º período do curso de D. Lourenço de Almeida não serão realizados exames finais; os cadetes desse curso apenas lograrão aprovação nas cadeiras em que obtenham dispensa desse exame, nas condições estabelecidas na primeira parte do n.º 3.º da Portaria n.º 18489, de 27 de Maio de 1961.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Alterações a introduzir no quadro II anexo à Portaria n.º 18489, de 27 de Maio de 1961

Curso de D. Lourenço de Almeida

7.º período:

Curso de marinha:

Início do período - 15 de Setembro de 1961.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Novembro de 1961.

Estágios - de 1 a 31 de Dezembro de 1961.

Fim do período - 31 de Dezembro de 1961.

Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Janeiro de 1962.

Cursos de engenheiros maquinistas navais e de administração naval:

Início do período - 15 de Setembro de 1961.

Fim dos trabalhos escolares - 31 de Dezembro de 1961.

Fim do período - 31 de Dezembro de 1961.

Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Janeiro de 1962.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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