Portaria n.º 18694 — Inclui a Câmara Municipal de Monção no grupo D da relação n.º 1 e na relação n.º 2 anexas à Portaria n.º 9708, ficando…

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui a Câmara Municipal de Monção no grupo D da relação n.º 1 e na relação n.º 2 anexas à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar as taxas de 5 e 5,5 por cento sobre os valores das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, incluir a Câmara Municipal de Monção:

a)

No grupo D da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar a taxa de 5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, a fim de ocorrer às despesas com a respectiva exploração;

b)

Na relação n.º 2 da referida portaria, ficando autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 5,5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, a fim de amortizar o empréstimo que contraiu na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

c)

Os valores mencionados nas alíneas anteriores são calculados com base nas importâncias fixadas pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946, e a sua cobrança poderá efectuar-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios do Interior e da Economia, 23 de Agosto de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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