Portaria n.º 18702 — Institui na província ultramarina de Angola o campo de trabalho de Missombo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Institui na província ultramarina de Angola o campo de trabalho de Missombo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º VI e da alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte:
1.º É instituído na província de Angola o campo de trabalho de Missombo.
2 º O quadro de pessoal necessário ao seu funcionamento será o constante do mapa anexo a este diploma, mas os respectivos cargos só serão providos na medida que as circunstâncias aconselharem.
3.º Dentro de 60 dias, a contar da data da publicação desta portaria, o governador-geral de Angola fará publicar o regulamento do campo de trabalho.
4.º Ficam autorizadas as operações financeiras necessárias à execução deste diploma.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
Mapa anexo à Portaria n.º 18702
Cargos e categorias do pessoal do campo de trabalho de Missombo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/19600/10711071.pdf))
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
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