Portaria n.º 18709 — Aprova os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos…

Tipo Portaria
Publicação 1961-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substituem os aprovados pela Portaria n.º 16009 - Considera os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, anexos a esta portaria, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, e que deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 16009, de 19 de Outubro de 1956.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 2A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/20500/10951096.pdf))

Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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