Portaria n.º 18714 — Classifica as conservatórias dos registos predial, comercial, da propriedade automóvel e civil e os cartórios notariais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica as conservatórias dos registos predial, comercial, da propriedade automóvel e civil e os cartórios notariais do ultramar e fixa o seu número
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 7.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, fixar o seguinte quadro das conservatórias dos registos predial, comercial, da propriedade automóvel e civil e dos cartórios notariais do ultramar.
Classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/20700/11551156.pdf))
Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).