Portaria n.º 18728 — Fixa a lotação do Comando Naval de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1961-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação do Comando Naval de Angola

Histórico de alterações JSON API

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria n.º 17820, de 14 de Julho de 1960, as alterações que posteriormente foram introduzidas nessa lotação e as que presentemente se entende necessário considerar;

Atendendo à vantagem de na mesma lotação ser indicada a distribuição do pessoal pelos principais órgãos do comando:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/21500/12021203.pdf))

Notas

1) Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Angola poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Angola.

2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante naval de Angola poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Setembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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