Portaria n.º 18744 — Constitui na 3.ª região aérea uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-08-17, Portaria n.º 20014 — Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revo…
Constitui na 3.ª região aérea uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea
Convindo constituir na 3.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Outubro de 1961, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea.
2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
MAPA I
Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/22500/12351235.pdf))
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/22500/12351235.pdf))
C) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/22500/12351235.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).