Portaria n.º 18754 — Manda retardar para 15 do outubro a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades

Tipo Portaria
Publicação 1961-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda retardar para 15 do outubro a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades

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Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Centro, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades seja retardada para 15 de Outubro.

Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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