Portaria n.º 18755 — Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de…

Tipo Portaria
Publicação 1961-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres

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Considerando que o pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres necessita, para cabal desempenho das suas funções, de ter livre acesso às dependências técnicas das empresas concessionárias de transportes terrestres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Autorizar os funcionários e o pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres portadores dos respectivos cartões de identidade a terem livre acesso às dependências técnicas das empresas concessionárias de transportes terrestres, tais como gares ferroviárias e rodoviárias, instalações oficinais, dependências de entrega e recolha de mercadorias e outros serviços afins.

2.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres.

§ 1.º Os cartões serão passados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

§ 2.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer as suas funções.

Ministério das Comunicações, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/22800/12541254.pdf))

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do funcionário

Terá as dimensões de 105 mm x 74 mm.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/09/22800/12541254.pdf))

Ministério das Comunicações, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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