Portaria n.º 18758 — Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 18651, que designa a constituição, com excepção da parte relativa à…

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-02
Última atualização 1963-07-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-07-24, Portaria n.º 19965 — Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 18758, que designa a cons…

Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 18651, que designa a constituição, com excepção da parte relativa à representação militar, da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 2) da Portaria n.º 18651, de 11 de Agosto de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

2) Membros da delegação prestando nela serviço privativo: um ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou um conselheiro de legação; três funcionários do quadro diplomático ou consular de qualquer categoria de entre os primeiros, segundos e terceiros-secretários de legação, cônsules de 2.ª ou 3.ª classe, e um secretário privativo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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