Portaria n.º 18771 — Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Alterar as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,9 por cento ad valorem.
2.º Suspender até ao fim do ano de 1962 a sobretaxa fixada no número anterior em relação aos extractos tanantes.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.
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