Portaria n.º 18774 — Cria o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Criar o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.

2.º Que a constituição deste destacamento, em pessoal armamento, equipamento e outro material, seja estabelecida por despacho ministerial, mediante proposta do chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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