Portaria n.º 18775 — Cria vários postos radionavais no Comando Naval de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria vários postos radionavais no Comando Naval de Moçambique

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Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Moçambique os seguintes postos radionavais:

Porto de Lourenço Marques.

Inhambane.

Barra Falsa.

Bazaruto.

Zavora.

Chinde.

Quelimane.

Matirre.

Vilhena.

António Enes.

Ponta Caldeira.

Sangage.

Moçambique.

Ilha de Goa.

Baixo Pinda.

Porto Amélia.

Boa Paz.

Inhaca.

Cabo Delgado.

Mocímboa da Praia.

Moma.

Macuse.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Costa Freitas.

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