Portaria n.º 18779 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no…

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 700000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 1500000$00

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00

... 2450000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1750000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de fundos e serviços especiais - Pessoal militar» ... 150000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 139000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 11000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 400000$00

... 2450000$00

Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Oliveira Salazar.

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