Portaria n.º 18786 — Aprova os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos n.os D 34-A e D 34-B), que substituem o modelo n.º D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13375 - Considera os referidos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos D 34-A e D 34-B), anexos à presente portaria e que deverão substituir o modelo D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13375, de 9 de Dezembro de 1950.
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/10/24700/13391341.pdf))
Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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