Portaria n.º 18789 — Reforça várias verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça várias verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 32000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 20000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 70000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 25000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 5000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 20000$00
... 182000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 25000$00
Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 100000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 12000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 19000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 25000$00
... 182000$00
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Oliveira Salazar.
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